sexta-feira, 20 de novembro de 2009
quinta-feira, 19 de novembro de 2009
quarta-feira, 18 de novembro de 2009
Sociedades Anónimas Desportivas (SAD)
As Sociedades Anónimas Desportivas foram criadas devido a uma imposição legislativa do Governo, pois muitos dos ordenados dos jogadores não eram declarados e, consequentemente, também não havia qualquer desconto para a Segurança Social.
No âmbito de alterar o cenário desportivo em Portugal, questionaram-se sobre a adequação do estatuto de utilidade pública sem fins lucrativos, dos quais os clubes desfrutavam relativamente às exigências do Desporto moderno. Assim, surgiu a ideia de criar uma SAD para se poder clarificar as capacidades profissionais e proporcionar uma gestão racionalizada de tipo empresarial e, também, estabelecer condições que permitam o encaminhamento de investimentos de diversas áreas para competir profissionalmente.
Ao implantar-se as SAD possibilitou-se aos clubes que mantivessem o seu estatuto de utilidade pública desportiva e que nessa medida aproveitem todo um conjunto de importantes vantagens, fazendo com que transfiram algumas actividades desportivas e tudo o que se relacione com elas para uma SAD.
Os clubes que não tenham optado pela SAD, ficam submetidos a um regime diferente de gestão, em que os titulares dos órgãos sociais (Direcção e Conselho Fiscal) têm as responsabilidades fiscais e sobre as contribuições da Segurança Social.
Liga profissional de clubes
A liga será um órgão autónomo da federação para o desporto profissional.
À liga profissional de clubes cabem a exercer, relativamente às competições de carácter profissional as competências de federação em matéria de organização, direcção e disciplina.
Competências da liga profissional de clubes
Cabe à liga profissional de clubes o seguinte:
- Organizar e regulamentar as competições de natureza profissional que se disputem no âmbito da respectiva federação, respeitando as regras técnicas definidas pelos órgãos federativos competentes, nacionais e internacionais;
- Exercer as funções de tutela, controlo e supervisão que forem estabelecidas legalmente ou pelos estatutos e regulamentos desportivos;
- Exercer o poder disciplinar e gerir o especifico sector de arbitragem nos termos definidos pelos estatutos federativos e pelo protocolo definido entre a liga profissional de clubes e a direcção da federação;
- Definir critérios de afectação e assegurar a supervisão das receitas directamente provenientes das competições profissionais;
- Definir regras de gestão e de fiscalização de contas aplicáveis aos clubes nela integrados;
- Registar os contratos de trabalho dos respectivos praticantes desportivos profissionais;
- Promover acções de formação dos agentes desportivos;
- Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos estatutos federativos;
- Cabe também à liga profissional de clubes aprovar, no âmbito das competições de carácter profissional, os regulamentos que dizem respeito à organização de provas, de disciplina e de arbitragem/juízes.
Organizações desportivas internacionais
O movimento olímpico tem como objectivos a promoção e desenvolvimento das qualidades psíquicas e morais, tem de educar a juventude para o desporto com um espírito de melhor entendimento mútuo e amizade, dar a conhecer mundialmente os princípios olímpicos e convidar atletas de todo o mundo a participar nos Jogos Olímpicos.
As federações internacionais têm a responsabilidade de promover o desenvolvimento desportivo das modalidades. Estas são formadas por um conjunto de federações nacionais que por sua vez formam as confederações/uniões continentais, que se responsabilizam pela organização da modalidade no respectivo continente.

A organização do desporto profissional como fenómeno de grande impacto nos dias de hoje
As federações desempenham um papel fundamental no fenómeno desportivo, tornando-se essenciais para o desenvolvimento do desporto nacional, com especial relevo para o desporto de alta competição.
O desporto profissional é o hoje um fenómeno de grande impacto, pois a própria Carta Olímpica renunciou ao amadorismo e a Carta Europeia do Desporto consagrou o desporto profissional como realidade autónoma. A Lei de Bases do Desporto não fica alheia a esta situação, o seu estatuto de praticante desportivo profissional como sendo aquele que exerce a sua actividade desportiva como profissão exclusiva ou principal. Desta forma cabe à liga, exercer competências previstas nos estatutos da federação:
- Organizar e regulamentar as competições profissionais da respectiva modalidade, respeitando as regras técnicas definidas pelos órgãos federativos competentes, nacionais e internacionais;
- Coordenar e administrar o especifico sistema de arbitragem, nos termos definidos pelos estatutos federativos;
- Exercer, relativamente às competições profissionais, o poder disciplinar em primeiro grau de decisão nos termos dos estatutos federativos;
- Definir critérios de afectação e assegurar a supervisão das receitas directamente provenientes das competições profissionais (dispêndios excessivos);
- Definir regras da gestão e fiscalização de contas aplicáveis aos clubes ou sociedades com fins desportivos neles integrados;
- Registar os contractos de trabalho dos respectivos praticantes desportivos profissionais;
- Promover acções de formação dos agentes desportivos.
Relações entre o Desporto profissional e o não profissional
O desporto profissional surge da necessidade de bater recordes e de ser campeão, ocorre da necessidade dos clubes vencerem para se poderem fazer representar em competições de prestígio internacional e com atletas de grande nível competitivo. Para concluírem estes fins, o clube tem de contratar bons técnicos e atletas de elite e poder proporcionar-lhes todo o tipo de apoio necessário à consecução destes objectivos.
Um atleta profissional quando assume um compromisso com um elevado grau de empenhamento, tem de possuir condições socioeconómicas benéficas capazes de lhe permitir uma dedicação ao seu clube. A este deve ser imposta uma preocupação contaste em honrar a sua imagem pública e social como atleta e como profissional. O atleta não deve demitir-se das suas responsabilidades sociais de uma forma irresponsável e descomprometida. Ao ser-se profissional, há que acartar com responsabilidades acrescidas no respeito pela ética desportiva e na forma como se relaciona com os seus adversários, árbitros, dirigentes e público.
Os atletas amadores não devem deixar de cumprir os valores de respeito pelos adversários, árbitros e técnicos. O conceito de amadorismo tem diferentes significados, isto varia de modalidade para modalidade.
Existem várias profissões dentro do desenvolvimento desportivo, tais como:
· Roupeiros;
· Médicos;
· Enfermeiros;
· Massagistas;
· Empregados de secretaria;
· Contabilistas;
· Advogados;
· Economistas;
· Gestores.