As federações desempenham um papel fundamental no fenómeno desportivo, tornando-se essenciais para o desenvolvimento do desporto nacional, com especial relevo para o desporto de alta competição.
O desporto profissional é o hoje um fenómeno de grande impacto, pois a própria Carta Olímpica renunciou ao amadorismo e a Carta Europeia do Desporto consagrou o desporto profissional como realidade autónoma. A Lei de Bases do Desporto não fica alheia a esta situação, o seu estatuto de praticante desportivo profissional como sendo aquele que exerce a sua actividade desportiva como profissão exclusiva ou principal. Desta forma cabe à liga, exercer competências previstas nos estatutos da federação:
- Organizar e regulamentar as competições profissionais da respectiva modalidade, respeitando as regras técnicas definidas pelos órgãos federativos competentes, nacionais e internacionais;
- Coordenar e administrar o especifico sistema de arbitragem, nos termos definidos pelos estatutos federativos;
- Exercer, relativamente às competições profissionais, o poder disciplinar em primeiro grau de decisão nos termos dos estatutos federativos;
- Definir critérios de afectação e assegurar a supervisão das receitas directamente provenientes das competições profissionais (dispêndios excessivos);
- Definir regras da gestão e fiscalização de contas aplicáveis aos clubes ou sociedades com fins desportivos neles integrados;
- Registar os contractos de trabalho dos respectivos praticantes desportivos profissionais;
- Promover acções de formação dos agentes desportivos.