quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Liga profissional de clubes

A liga será um órgão autónomo da federação para o desporto profissional.

À liga profissional de clubes cabem a exercer, relativamente às competições de carácter profissional as competências de federação em matéria de organização, direcção e disciplina.

Competências da liga profissional de clubes

Cabe à liga profissional de clubes o seguinte:

  • Organizar e regulamentar as competições de natureza profissional que se disputem no âmbito da respectiva federação, respeitando as regras técnicas definidas pelos órgãos federativos competentes, nacionais e internacionais;
  • Exercer as funções de tutela, controlo e supervisão que forem estabelecidas legalmente ou pelos estatutos e regulamentos desportivos;
  • Exercer o poder disciplinar e gerir o especifico sector de arbitragem nos termos definidos pelos estatutos federativos e pelo protocolo definido entre a liga profissional de clubes e a direcção da federação;
  • Definir critérios de afectação e assegurar a supervisão das receitas directamente provenientes das competições profissionais;
  • Definir regras de gestão e de fiscalização de contas aplicáveis aos clubes nela integrados;
  • Registar os contratos de trabalho dos respectivos praticantes desportivos profissionais;
  • Promover acções de formação dos agentes desportivos;
  • Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos estatutos federativos;
  • Cabe também à liga profissional de clubes aprovar, no âmbito das competições de carácter profissional, os regulamentos que dizem respeito à organização de provas, de disciplina e de arbitragem/juízes.