quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Sociedades Anónimas Desportivas (SAD)

As Sociedades Anónimas Desportivas foram criadas devido a uma imposição legislativa do Governo, pois muitos dos ordenados dos jogadores não eram declarados e, consequentemente, também não havia qualquer desconto para a Segurança Social.

No âmbito de alterar o cenário desportivo em Portugal, questionaram-se sobre a adequação do estatuto de utilidade pública sem fins lucrativos, dos quais os clubes desfrutavam relativamente às exigências do Desporto moderno. Assim, surgiu a ideia de criar uma SAD para se poder clarificar as capacidades profissionais e proporcionar uma gestão racionalizada de tipo empresarial e, também, estabelecer condições que permitam o encaminhamento de investimentos de diversas áreas para competir profissionalmente.

Por iniciativa do Governo, foi regulamentado o regime jurídico para as SAD tentando, assim, proteger as receitas orçamentais e exigir um tipo de disciplina empresarial, de controlo e fiscalização mais activos.

Ao implantar-se as SAD possibilitou-se aos clubes que mantivessem o seu estatuto de utilidade pública desportiva e que nessa medida aproveitem todo um conjunto de importantes vantagens, fazendo com que transfiram algumas actividades desportivas e tudo o que se relacione com elas para uma SAD.

Os clubes que não tenham optado pela SAD, ficam submetidos a um regime diferente de gestão, em que os titulares dos órgãos sociais (Direcção e Conselho Fiscal) têm as responsabilidades fiscais e sobre as contribuições da Segurança Social.

Em suma, a sociedade desportiva é uma pessoa colectiva do direito privado que é criada por um clube desportivo, isto é, a equipa dirige e funciona de forma autónoma e com total independência. Em Portugal, a SAD ainda é bastante tolerante, incompleta e tem algumas falhas que permita enfraquecer os clubes de origem.